Competências e Atribuições
Câmara Municipal de Lindoia – Competências e Atribuições
Finalidade
A Câmara Municipal de Lindoia é o órgão do Poder Legislativo local, responsável por representar a população, legislar sobre assuntos de interesse do município e fiscalizar a atuação do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Composição
A Câmara é composta por 9 (nove) vereadores, eleitos pelo povo lindoiano para mandatos de quatro anos, em pleito direto e simultâneo realizado em todo o país. O número de vereadores é definido de acordo com a população do município, conforme a Constituição Federal.
Competências da Câmara Municipal
A Câmara Municipal exerce três funções principais:
- Função Legislativa: Elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local, incluindo o orçamento municipal, planos e diretrizes, além de deliberar sobre matérias de competência exclusiva do município.
- Função Fiscalizadora: Fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à execução orçamentária, à aplicação dos recursos públicos e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas.
- Função Administrativa: Organizar sua estrutura interna, gerir seu quadro de pessoal, dirigir seus serviços auxiliares e elaborar seu Regimento Interno.
Mesa Diretora – Composição e Competências
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos entre os vereadores para mandato de dois anos.
Principais competências da Mesa Diretora:
- Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
- Propor projetos de resolução sobre organização interna.
- Elaborar e executar o orçamento da Câmara.
- Promover a gestão dos servidores e dos serviços administrativos.
- Representar a Câmara em atos oficiais.
- Decidir sobre questões de ordem e procedimentos internos.
- Convocar e presidir sessões, quando necessário.
Competências das Unidades Internas
- Presidência: Representa a Câmara, dirige as sessões plenárias, mantém a ordem dos trabalhos, promulga leis aprovadas e supervisiona os serviços administrativos.
- Secretaria: Responsável pelo apoio administrativo, elaboração de atas, controle de documentos e correspondências, e suporte às atividades legislativas.
- Comissões Permanentes e Especiais: Órgãos técnicos formados por vereadores, destinados a analisar projetos de lei, emitir pareceres, realizar estudos e investigações, e acompanhar temas específicos de interesse público.
Regimento Interno
O Regimento Interno é o instrumento que define as normas de funcionamento da Câmara, as atribuições dos órgãos internos, o processo legislativo e as regras para o exercício das funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.
Legislatura e Sessão Legislativa
- Legislatura: Período de quatro anos correspondente ao mandato dos vereadores.
- Sessão Legislativa: Período anual de reuniões da Câmara, dividido em dois períodos, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.